A Prefeitura de Rio Branco publicou, nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Complementar nº 332, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom no último dia 30 de dezembro. A nova legislação promove mudanças significativas na estrutura administrativa do município, incluindo a criação de três novas Secretarias Especiais e a reorganização de atribuições de diversos órgãos da administração pública.
As novas secretarias instituídas pela lei são: Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (SEJUR), Secretaria Especial de Comunicação (SECOM) e Secretaria Especial de Articulação Institucional (SAI).
Atribuições das novas secretarias
A SEJUR será responsável por prestar consultoria jurídica ao Gabinete do Prefeito e uniformizar a interpretação de normas e atos jurídicos no âmbito da administração municipal. Entre suas funções, estão a análise de editais de licitação e contratos, a coordenação do processo legislativo municipal e a revisão de atos normativos.
Já a SECOM atuará na coordenação das atividades de comunicação social do município. Suas responsabilidades incluem a divulgação de ações e programas da Prefeitura, a padronização da identidade visual da gestão e a manutenção de canais de comunicação com a população, garantindo transparência e acessibilidade.
Por sua vez, a SAI terá o papel de articular as relações institucionais do município com outros entes públicos, privados e organizações da sociedade civil. A secretaria também será responsável pela formulação de políticas públicas de segurança urbana e pela promoção de iniciativas preventivas voltadas à convivência pacífica e aos direitos humanos.
Reestruturação administrativa
Além da criação das novas secretarias, a Lei Complementar nº 332 estabelece que os titulares dessas pastas terão prerrogativas equivalentes às de secretários municipais, fortalecendo a governança dessas áreas estratégicas. A medida visa garantir maior eficiência na condução das políticas públicas e na execução de projetos prioritários para a população.
A reestruturação também revoga dispositivos anteriores e redistribui competências de órgãos da administração direta e indireta. Segundo a legislação, as despesas decorrentes das alterações serão custeadas pelas dotações orçamentárias já previstas.
A Lei Complementar nº 332 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. A Prefeitura de Rio Branco informou que a nova configuração administrativa será implementada de forma gradual, com ajustes operacionais previstos para os próximos meses.