Prefeitura de Porto Walter suspende licenças para adequação à LRF

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A Prefeitura de Porto Walter publicou, no último dia 17 de janeiro, o Decreto nº 57/2025, que suspende temporariamente a concessão de algumas licenças a servidores municipais. A medida atende a determinações do Tribunal de Contas do Estado do Acre para que o município se adeque aos limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o decreto, estão suspensas licenças para tratar de interesses particulares, para capacitação e qualificação profissional, para participação de servidores atletas em competições desportivas e para cessão de servidores a outros entes, ainda que sem ônus para a administração municipal. Segundo o prefeito Sebastião Nogueira de Andrade, a decisão tem como objetivo evitar sanções ao município, como multas e a suspensão de transferências financeiras, além de garantir o equilíbrio fiscal necessário para a gestão pública.

Apesar da suspensão de algumas categorias, o decreto mantém inalteradas licenças consideradas essenciais, como para cumprimento de serviço militar, afastamento do cônjuge, desempenho de mandato eletivo, licença-maternidade, paternidade e afastamentos por motivo de saúde ou acidente de trabalho. Também permanecem as concessões de curto prazo, como um dia para doação de sangue, dois dias para alistamento eleitoral e até oito dias consecutivos em casos como casamento ou falecimento de parentes próximos.

O decreto especifica que as férias dos servidores continuam sendo autorizadas, mas dependerão da avaliação da administração quanto à necessidade do serviço público. Licenças para tratar da saúde de cônjuges, pais, filhos ou dependentes também poderão ser concedidas, desde que seja comprovada a indispensabilidade do afastamento por perícia médica oficial. Além disso, os pedidos de licença previstos nos artigos 3º e 4º do decreto só serão aprovados mediante apresentação de documentação atualizada e análise prévia das chefias imediatas.

O texto também suspende as licenças já concedidas nas categorias que foram alvo da decisão. A prefeitura enfatizou que a medida é temporária e permanecerá em vigor até que o município atinja a adequação necessária às exigências da LRF. O decreto foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor.

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