A Prefeitura de Feijó, no Acre, publicou nesta sexta-feira (17) o Decreto nº 074, que determina o recadastramento obrigatório de taxistas, moto-taxistas, freteiros e motoristas de aplicativos (UBER) que atuam no município. O procedimento será realizado entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2025, das 7h às 13h, na sede da prefeitura, localizada na Avenida Plácido de Castro, 678, no Centro.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Railson Ferreira da Silva, o objetivo é atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de transporte urbano. A medida busca garantir o cumprimento das normas de operação e a segurança no transporte público local.
Documentos obrigatórios
Os profissionais convocados deverão apresentar, no ato do recadastramento, cópias dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Carteira de habilitação;
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV);
- Uma foto 3×4 recente.
A prefeitura alerta que aqueles que não realizarem o recadastramento dentro do prazo poderão ter sua permissão suspensa, além de estarem sujeitos a outras medidas cabíveis.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá editar normas complementares para regulamentar o processo. O decreto já está em vigor e revoga quaisquer disposições contrárias.