O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, realizou nesta sexta-feira (31) uma reunião com órgãos de trânsito e segurança para discutir a regulamentação provisória do transporte por motocicletas via aplicativos. Durante o encontro, o MPAC propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as plataformas do setor, estabelecendo critérios mínimos de segurança e fiscalização enquanto não houver regulamentação federal específica.
A proposta foi debatida com a participação da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), da Polícia Militar do Acre (PMAC), da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBtrans), da Câmara Municipal e da Casa Civil do Município.
O promotor de Justiça Rodrigo Curti destacou que a ausência de regulamentação federal gera insegurança jurídica. Atualmente, a legislação abrange apenas o transporte por aplicativos em veículos de quatro rodas, deixando as motocicletas fora desse escopo. Ele mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 967, que reconhece a atividade como uma relação privada baseada na livre concorrência e iniciativa. Dessa forma, os municípios não podem proibir o serviço, mas podem fiscalizá-lo e regulamentá-lo dentro dos limites da legislação federal.
Diante desse cenário, o MPAC propôs o TAC como medida temporária para garantir que os motociclistas atendam a critérios mínimos de segurança, a exemplo dos motoristas de aplicativos, enquanto não houver uma decisão definitiva da Justiça acerca do tema. O promotor também alertou sobre os riscos que os usuários desse serviço enfrentam na ausência de regulamentação, uma vez que não há garantias sobre a qualificação dos condutores, a condição das motocicletas ou a segurança da operação.
TAC não contraria decisão judicial
A decisão liminar da Justiça sobre o tema também foi abordada na reunião. A juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, negou o pedido de liminar que buscava reconhecer a legalidade da atividade, argumentando que a Lei 13.640/2018, que regula o transporte por aplicativos, não contempla motocicletas. Conforme destacou o promotor, a decisão não proibiu o serviço, mas apenas reconheceu que o transporte individual de passageiros por motocicletas via aplicativo não está previsto na legislação vigente.
“A Justiça não proibiu esse tipo de transporte, ao contrário do que tem sido veiculado. O que acontece é que, por não ser uma atividade legalmente reconhecida, quem a exerce pode incorrer em infrações, como o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais e o artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam do transporte irregular de passageiros. Ou seja, o serviço continua existindo, mas quem o presta assume os riscos das penalidades cabíveis”, explicou o promotor.
A proposta do TAC será discutida em uma nova reunião, com a participação de representantes dos aplicativos de mobilidade urbana e da RBtrans.
Ameaças a autoridades
Além da regulamentação provisória, o promotor manifestou preocupação com ameaças que teriam sido feitas por motociclistas por aplicativo a autoridades envolvidas no caso, enfatizando que qualquer manifestação deve ocorrer dentro dos limites legais.
“O Ministério Público não compactua com qualquer tipo de manifestação, seja coletiva ou individual, que ofenda direitos ou caracterize práticas criminosas. Toda manifestação ordeira é legítima e bem-vinda dentro de um Estado Democrático de Direito, mas ataques à honra, ameaças contra autoridades ou qualquer conduta que atente contra a coletividade não serão toleradas”, enfatizou.