Ícone do site Folha do Acre
Destaque

MPAC converte inquérito sobre irregularidades em centro de saúde do Bujari em procedimento administrativo para monitoramento

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 17/01/2025 às 11:59

Foto/Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre arquivou o inquérito civil sobre irregularidades no Centro de Saúde Raimunda Porfírio de Brito Ramos, em Bujari, convertendo o caso em procedimento administrativo para monitorar o cumprimento de uma recomendação ministerial expedida durante a investigação.

A apuração começou em 2018 após fiscalizações do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC) indicarem problemas como falta de equipamentos essenciais, infraestrutura precária e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência. Relatórios de vistoria foram emitidos entre 2017 e 2023, destacando questões como falta de alvarás da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, sanitários inadequados para pessoas com necessidades especiais, infiltrações, mofos e rachaduras no prédio, ausência de equipamentos médicos, como desfibrilador e estetoscópio infantil, problemas no armazenamento de resíduos e organização da farmácia.

O Ministério Público recomendou que a Prefeitura e a Secretaria de Saúde do Bujari tomassem medidas em até 45 dias, incluindo a aquisição de equipamentos, reformas estruturais e adequações sanitárias e de acessibilidade. A Prefeitura informou que está atendendo às recomendações e anexou fotos comprovando melhorias realizadas.

Em despacho de 13 de janeiro de 2025, o promotor Antônio Alceste Callil de Castro determinou o arquivamento do inquérito, mas ressaltou a importância de continuar monitorando as intervenções. “Dito isso, é caso de conversão do presente inquérito civil em procedimento administrativo, visando acompanhar o cumprimento da recomendação ministerial”, afirmou.

A fiscalização inclui novos relatórios do CRM/AC e do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (NAT), além do envio de documentos pela Prefeitura comprovando a resolução das irregularidades, sob risco de responsabilização por improbidade administrativa. A regularização da unidade é essencial para garantir o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura acesso universal e igualitário aos serviços de saúde

Sair da versão mobile