O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades na convocação de professores aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2023, promovido pela Secretaria Estadual de Educação para a área de Educação do Campo – Ciências Humanas, no município de Marechal Thaumaturgo. A portaria foi publicada no Diário Eletrônico do MPAC no dia 13 de janeiro de 2025.
De acordo com a Portaria nº 47/2024/MPAC/CZS/PJ, assinada pelo promotor de Justiça substituto André Pinho Simões, há indícios de que a ordem classificatória dos candidatos aprovados no processo seletivo não tenha sido respeitada. Caso confirmado, o fato pode configurar afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O MPAC destacou que a convocação em desacordo com a ordem de classificação prejudica o princípio da isonomia e pode beneficiar indevidamente alguns candidatos, em detrimento de outros, além de violar os princípios constitucionais que regem a administração pública. O procedimento preparatório foi instaurado com base em uma denúncia registrada no Centro de Atendimento ao Cidadão, apontando possíveis irregularidades no cumprimento da ordem classificatória. O objetivo da investigação é apurar os fatos, coletar informações, depoimentos e demais documentos necessários para subsidiar eventuais providências, como a expedição de recomendações, a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou a abertura de inquérito civil.
Entre as medidas iniciais, o MPAC determinou o translado da documentação disponível para formalizar o procedimento, a publicação da portaria e a nomeação de servidores para secretariar os trabalhos.
A portaria ressalta que o princípio da moralidade administrativa exige que os gestores públicos ajam com honestidade, lealdade e boa-fé, além de observarem rigorosamente as regras estabelecidas em editais de processos seletivos. Também enfatiza que descumprir a ordem classificatória pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/93.
Concluídas as diligências iniciais, o caso será submetido a novas deliberações. Caso sejam confirmadas as irregularidades, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis.