Motoaplicativos e a legalidade: o acerto da decisão judicial do ponto de vista jurídico

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A recente decisão judicial sobre o serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos gerou grande debate. A RBTRANS proibiu o serviço, argumentando que a legislação vigente não autoriza esse tipo de transporte. Em resposta, motociclistas impetraram um mandado de segurança, tentando garantir o direito ao trabalho e à livre iniciativa.

No entanto, a decisão da Justiça indeferiu o pedido de liminar, entendendo que a restrição imposta pela RBTRANS está em conformidade com a lei federal. Neste artigo, pretendo explicar os fundamentos dessa decisão e por que ela, no meu entender, seguiu corretamente a legislação vigente.

O principal fundamento para a decisão judicial foi a Lei Federal n. 12.587/2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Essa legislação define os tipos de transporte urbano permitidos e impõe requisitos mínimos para sua regulamentação.

Segundo a lei, o transporte privado individual de passageiros, como os aplicativos de carro (Uber, 99, etc.), deve ser realizado por motoristas com CNH categoria B ou superior. Isso exclui, portanto, os motociclistas (categoria A). Então, não há previsão legal que autorize motocicletas a prestarem esse serviço.

Ao analisar o pedido dos motociclistas, a Justiça se baseou na legalidade da restrição, ou seja, a RBTRANS agiu dentro de sua competência ao proibir um serviço não autorizado pela legislação federal. No caso dos motoaplicativos, não há previsão legal que autorize sua operação no Brasil, o que não impede de vir a ter.

Dessa forma, ao indeferir a liminar, no meu entendimento, a Justiça aplicou corretamente a lei vigente, impedindo que um serviço sem respaldo legal fosse operado na cidade.

Embora a Constituição garanta a livre iniciativa e o direito ao trabalho, esses direitos não são absolutos. Eles dependem das normas regulatórias aplicáveis a cada atividade. Por exemplo, um bacharel em Direito precisa ser aprovado no Exame de Ordem para exercer a advocacia, conforme exigência legal.

No caso dos motoaplicativos, não existe legislação federalque permita a sua existência. Portanto, a decisão judicial não impediu o direito ao trabalho dos motociclistas, mas apenas reconheceu a inexistência de uma base legal que permita esse tipo de serviço.

A decisão da judicial não foi uma proibição arbitrária, no meu entendimento, mas sim uma aplicação fiel à legislação vigente. Entendo que, enquanto a lei federal não autorizar o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos, os municípios não podem permitir sua operação.

Por fim, lamentável e inaceitável as notícias que tanto a magistrada quanto o superintendente da RBTrans estão sendo ameaçados por cumprirem suas obrigações legais. Existem discussões no âmbito judicial e legislativo, caminhos adequados e democráticos, sendo certo que a ofensa, a ameaça, a violência nunca foram trilhas saudáveis para a alcançar objetivos legais.

Marcus Venicius Nunes da Silva, Advogado especialista em Direito Público e pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal Contemporâneo.
Siga no Instagram para mais conteúdos: @marcus_venicius.

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