Justiça nega pedido e motociclistas de aplicativo seguem impedidos de atuarem em Rio Branco

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A Justiça do Acre determinou que os motociclistas que realizam viagens por aplicativo estão impedidos de atuar em Rio Branco. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 30, pela juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, ao negar um pedido da categoria para continuar prestando o serviço.

O pedido foi feito por meio de um mandado de segurança, após a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) regularizar o transporte por aplicativo, considerando apenas mototaxistas como profissionais habilitados.

Na decisão, a magistrada destacou que o artigo 11-B da Lei 12.587/2012, alterado pela Lei 13.640/2018, autoriza apenas motoristas com CNH categoria B ou superior a realizar transporte remunerado privado de passageiros, o que não inclui motociclistas, que possuem habilitação na categoria A.

“A legislação possui natureza restritiva e não pode ser interpretada de forma a ampliar seu alcance”, afirmou a juíza, citando ainda que a exigência de autorização para o exercício da atividade está prevista na Constituição Federal e na Lei 12.587/2012.

Com a decisão, os motociclistas por aplicativo ficam proibidos de operar na capital acreana.

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