A Justiça do Acre concluiu que o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos, acusado de atropelar e matar Natasha Caroline de Souza Gomes, 25, e seu filho Isaac, 8, na Rodovia AC-40, não agiu com intenção de matar. Com isso, o caso será julgado por uma Vara Criminal de Rio Branco, e não pelo Tribunal do Júri.
O acidente ocorreu na manhã de 8 de fevereiro de 2024, no bairro Santa Maria. Natasha e Isaac estavam em um ponto de ônibus na curva do Tucumã quando foram atingidos pelo caminhão dirigido por Florisvaldo. Isaac morreu no local, enquanto Natasha foi socorrida, mas não resistiu.
Após análise do Ministério Público do Acre (MP-AC) e da Justiça, ficou definido que o motorista não cometeu homicídio doloso, ou seja, sem intenção ou aceitação do risco de matar. O promotor responsável concluiu que a conduta do réu configurou homicídio culposo no trânsito, agravado por embriaguez ao volante.
Segundo o juiz Alisson Brás, o laudo pericial não trouxe elementos que justificassem a acusação de crime doloso contra a vida. “Analisando-se os autos, notadamente o laudo pericial criminal, não se identifica elemento concreto capaz de evidenciar tratar-se o evento delitivo de um crime contra a vida”, afirmou na decisão.
O magistrado explicou que a competência para julgar homicídios culposos, como o registrado, cabe a uma Vara Criminal, e não ao Tribunal do Júri. A conduta de Florisvaldo está prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além do agravante de embriaguez ao volante, conforme o artigo 306.
Relembre o caso
Após o ocorrido, Florisvaldo ficou foragido por meses até ser preso. Posteriormente, obteve liberdade provisória e agora responderá ao processo em liberdade.