A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco concedeu, nesta sexta-feira (11), uma tutela de urgência determinando que a Prefeitura de Rio Branco mantenha o fornecimento de refeições ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). A decisão foi proferida pela juíza Zenair Ferreira Bueno, nos autos do processo nº 0800007-78.2025.8.01.0001, atendendo a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
A ação destacou a importância de garantir o direito humano à alimentação adequada para pessoas em situação de rua, apontando que o serviço já era prestado pela municipalidade há mais de três anos. A magistrada, com base no poder geral de cautela e na urgência do caso, determinou a continuidade do fornecimento de refeições para assegurar a proteção social dos beneficiários do Centro POP.
A decisão estipula multa de R$ 20 mil por mês, limitada a dois meses, em caso de descumprimento injustificado. Além disso, a Prefeitura foi intimada a se manifestar no prazo de 72 horas, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Após a resposta do município, o processo será reavaliado pela juíza para futuras deliberações.
A gestão municipal ainda não se pronunciou oficialmente sobre a determinação judicial.
Veja a decisão: