O desembargador Junior Alberto, do Tribunal de Justiça do Acre, acatou o pedido de liminar dos Procuradores da Prefeitura de Rio Branco e suspendeu os efeitos da decisão monocrática da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em favor do vereador Eber Machado (MDB), que solicitou a suspensão após uma Ação Popular liderada por ele, impedindo que a remuneração dos secretários da gestão do prefeito Tião Bocalom fosse elevada de R$ 14 mil para R$ 28 mil.
Segundo a decisão do desembargador, cabe apenas ao órgão jurisdicional examinar a regularidade do devido processo legislativo, sempre tendo em vista a constatação de eventual afronta à Constituição (normas constitucionais interpostas denominadas aquelas que, conquanto não assim formalmente constitucionais, derivam diretamente da Lei Maior), assegurando a regularidade do devido processo legislativo.
O pedido da liminar da Prefeitura também solicitava a condenação de Eber Machado ao pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos de sucumbência. Com a derrubada, os vencimentos pagos aos gestores em janeiro estão validados e caberá análise do mérito ao colegiado do Tribunal do TJAC formado por 12 desembargadores.