ISE regulamenta acesso de advogados às unidades socioeducativas do Acre

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O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE) publicou a Portaria nº 09, no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-ACRE) nesta quinta-feira (23), que normatiza o ingresso e a permanência de advogados nas unidades destinadas à custódia de socioeducandos. A medida atende às disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a portaria, advogados devidamente inscritos na OAB têm acesso irrestrito para se comunicar com socioeducandos maiores de 18 anos, independentemente de procuração. Já para menores de idade, o atendimento será condicionado à representação legal dos pais ou responsáveis, conforme previsto na legislação.

Os menores de 16 anos só poderão receber atendimento mediante procuração assinada pelos pais, guardiões ou representantes legais. Já os adolescentes entre 16 e 18 anos podem assinar a procuração em conjunto com seus assistentes legais. O atendimento reservado está garantido, podendo o socioeducando solicitar a presença de pais ou responsáveis durante a comunicação com o advogado.

A portaria estabelece que, em casos excepcionais, a entrada de advogados poderá ser restrita, desde que haja fundamentação por parte do diretor da unidade. O ingresso de estagiários da OAB será permitido apenas se acompanhados de um advogado responsável.

Além disso, os profissionais deverão submeter-se a protocolos de segurança, incluindo a vedação do porte de armas ou objetos que possam comprometer a segurança dos socioeducandos e servidores. Os horários de visita serão definidos por ato próprio da administração, sendo que qualquer suspensão de visitas deverá ser comunicada à OAB/AC.

A normativa reforça o papel do advogado como essencial à administração da Justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal. A portaria também garante o sigilo e a proteção dos atos processuais envolvendo crianças e adolescentes, em conformidade com o ECA.

A portaria, assinada pelo presidente do ISE, Mário Cesar Souza de Freitas, já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado.

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