Governo publica decreto que institui política de capacitação de servidores no Acre

O governo do Acre instituiu uma nova política voltada à formação e capacitação de servidores públicos estaduais. O Decreto nº 11.622, assinado pelo governador Gladson Cameli e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14), estabelece diretrizes e mecanismos para aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos, além de promover o desenvolvimento profissional e funcional dos servidores.

Entre os objetivos da nova política estão a capacitação permanente do funcionalismo, o alinhamento das competências dos servidores às metas institucionais e a criação de oportunidades para evolução nas carreiras e em cargos de liderança.

De acordo com o texto, as ações de capacitação serão estruturadas por meio de três instrumentos principais:
• Plano Central de Capacitação de Pessoas (PCCP): elaborado pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD), visa consolidar e otimizar as demandas transversais de capacitação;
• Plano Setorial de Capacitação de Pessoas (PSCP): formulado por cada órgão ou entidade para identificar e atender necessidades específicas de treinamento;
• Relatório Anual de Capacitação de Pessoas (RACP): documento que reúne informações sobre ações realizadas e sua avaliação, servindo de base para o planejamento de capacitações futuras.

Os órgãos e entidades estaduais deverão enviar seus PSCPs à SEAD até 1º de novembro de cada ano. Já os RACPs devem ser apresentados até 1º de fevereiro do ano seguinte. A ausência de envio dos documentos nos prazos estabelecidos pode acarretar na exclusão do órgão ou entidade das ações de capacitação promovidas pelo governo estadual.

O decreto também estabelece um curso inicial obrigatório, disponível na plataforma virtual capacitacao.ac.gov.br, para nivelar o conhecimento dos novos servidores. Os nomeados para cargos comissionados terão até 30 dias para concluir a formação, sob pena de ficarem impedidos de participar de outras ações de capacitação até regularizarem a situação.

De acordo com o decreto, caberá à Secretaria de Administração apoiar os órgãos na elaboração dos planos e relatórios, promover capacitações transversais e atuar em conjunto com escolas de governo, universidades e outras instituições parceiras. A SEAD também terá autonomia para editar normas complementares necessárias à execução do decreto.