Entre os objetivos da nova política estão a capacitação permanente do funcionalismo, o alinhamento das competências dos servidores às metas institucionais e a criação de oportunidades para evolução nas carreiras e em cargos de liderança.
De acordo com o texto, as ações de capacitação serão estruturadas por meio de três instrumentos principais:
• Plano Central de Capacitação de Pessoas (PCCP): elaborado pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD), visa consolidar e otimizar as demandas transversais de capacitação;
• Plano Setorial de Capacitação de Pessoas (PSCP): formulado por cada órgão ou entidade para identificar e atender necessidades específicas de treinamento;
• Relatório Anual de Capacitação de Pessoas (RACP): documento que reúne informações sobre ações realizadas e sua avaliação, servindo de base para o planejamento de capacitações futuras.
O decreto também estabelece um curso inicial obrigatório, disponível na plataforma virtual capacitacao.ac.gov.br, para nivelar o conhecimento dos novos servidores. Os nomeados para cargos comissionados terão até 30 dias para concluir a formação, sob pena de ficarem impedidos de participar de outras ações de capacitação até regularizarem a situação.
De acordo com o decreto, caberá à Secretaria de Administração apoiar os órgãos na elaboração dos planos e relatórios, promover capacitações transversais e atuar em conjunto com escolas de governo, universidades e outras instituições parceiras. A SEAD também terá autonomia para editar normas complementares necessárias à execução do decreto.