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Ente Público deve indenizar vítima de acidente causado por servidores em operação policial

Integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco mantiveram a sentença para que o motociclista atingido receba mais de R$ 17mil, entre danos morais, materiais e estéticos sofridos

As juízas e o juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram o dever de ente público indenizar em mais de R$ 17 mil vítima de acidente de trânsito causado por servidores em operação policial.

A sentença já tinha determinado que fossem pagos R$ 10 mil de danos morais, R$ 2 mil pelos danos estéticos e R$5.400,76 pelos prejuízos materiais. Contudo, o ente público entrou com recurso argumentando culpa exclusiva da vítima e ausência de comprovação dos danos materiais e estéticos.

O acidente aconteceu em fevereiro de 2023. Conforme é relatado nos autos, o comboio de motocicletas vinha em operação policial trafegando na contramão e colidiu com o motociclista, que teve fratura na clavícula e enfrentou um longo período de recuperação.

O relator do caso foi o juiz de Direito Cloves Augusto. O magistrado rejeitou a tese do ente público, apontando a comprovação do ente público. “A tese de culpa exclusiva da vítima não encontra respaldo nos autos, já que o recorrido trafegava em velocidade reduzida e não teve tempo de reagir à presença inesperada do comboio de motocicletas”, registrou o magistrado.

Além disso, o juiz enfatizou que os valores fixados foram comprovados nos autos do processo: “Quanto aos danos materiais, o recorrido apresentou orçamento detalhado para conserto da motocicleta, além de comprovantes de gastos com medicamentos, suficientes para configurar o dano patrimonial e respaldar o valor fixado em primeiro grau”.

Recurso Inominado Cível n. 0704575-87.2023.8.01.0070

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