O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, instaurou um procedimento para investigar uma possível dívida deixada pelo ex-prefeito Mazinho Serafim à atual gestão municipal, comandada por Gerlen Diniz. Segundo o atual prefeito, o passivo ultrapassaria R$ 146,4 milhões, o que pode configurar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Caso a dívida seja confirmada documentalmente, o MPAC considera a possibilidade de sua anulação por vícios insanáveis, conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A LRF proíbe prefeitos de assumirem despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem garantir o pagamento integral dentro do período.
Diante desse cenário, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva determinou o envio de um ofício ao prefeito Gerlen Diniz, solicitando:
Uma relação dos empenhos emitidos sem saldo financeiro entre maio e dezembro de 2024.
Informações sobre pagamentos realizados no dia 2 de janeiro de 2025, incluindo a identificação dos responsáveis e das ordens emitidas.
O prazo para resposta é de cinco dias úteis. Caso sejam constatadas irregularidades, o MPAC poderá adotar medidas administrativas ou judiciais, como a anulação de dívidas ilegais e a responsabilização dos envolvidos.
O promotor destacou a importância da LRF na transição de mandatos, ressaltando que a norma é essencial para assegurar o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos. Ele lembrou que o TJAC já reconheceu a nulidade de atos que violam a LRF em casos semelhantes, incluindo uma decisão recente envolvendo um decreto municipal em Tarauacá.
“O cumprimento rigoroso da LRF é fundamental, especialmente nos períodos de transição de gestão. Isso garante que o novo prefeito assuma suas funções sem comprometer a estabilidade financeira do município e respeitando as restrições impostas ao antecessor”, afirmou Medeiros em despacho.