O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde (PEDS), emitiu uma recomendação ao Prefeito de Rio Branco, Sebastião Bocalom, e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Antônio Cid Rodrigues Ferreira, para que adotem medidas de remanejamento dos vendedores ambulantes localizados a menos de 100 metros do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB). A ação visa a preservação da saúde coletiva e a garantia do direito à livre circulação, conforme as normas do Código de Posturas do Município.
De acordo com a recomendação, os vendedores ambulantes que atuam nas proximidades do HUERB representam um risco à saúde pública devido às condições insalubres de comercialização de alimentos, bem como à obstrução do passeio público, prejudicando o acesso dos pacientes e acompanhantes à unidade hospitalar. O local tem sido identificado como inadequado para a venda de alimentos, o que pode contribuir para a propagação de doenças e infecções hospitalares.
O Ministério Público fundamentou sua recomendação nas normativas de saúde pública e na Lei Municipal nº 2.273/2017, que estabelece a proibição de comércio ambulante a menos de 100 metros de hospitais e unidades de emergência. Além disso, foram levadas em consideração as condições de higiene dos alimentos comercializados, que, segundo a recomendação, estão em desacordo com as exigências sanitárias.
A recomendação também destaca a necessidade de realocação dos vendedores ambulantes para locais adequados, como espaços designados ou feiras específicas, e solicita que o Município de Rio Branco apresente, no prazo de 60 dias, estudos prévios sobre alternativas viáveis para a realocação dos trabalhadores informais. O prazo para a retirada dos ambulantes será dado mediante notificação individual e, caso necessário, a Prefeitura disponibilizará apoio logístico para a remoção dos equipamentos e mercadorias.
O não cumprimento das orientações poderá resultar em medidas legais, incluindo ação civil pública e responsabilização pelos danos à saúde pública, conforme previsto no Código Penal. Os responsáveis têm 15 dias para informar o Ministério Público sobre o cumprimento ou não da recomendação.