O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis nº 4.396/2024 e nº 4.397/2024, do estado do Acre. A ação, protocolada na última sexta-feira, 6, solicita a suspensão liminar das normas, alegando afronta a princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e desequilíbrio ecológico.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as leis estaduais contrariam normas federais que regem a gestão de florestas públicas e os procedimentos de licenciamento ambiental, além de enfraquecerem a proteção ambiental prevista no artigo 225 da Constituição Federal.
Lei nº 4.396/2024
A Lei nº 4.396/2024 estabelece que beneficiários de áreas florestais públicas podem obter o título definitivo de propriedade após 10 anos de posse ou uso comprovado, permitindo, inclusive, a descaracterização de unidades de conservação. Para o PGR, a norma viola as diretrizes nacionais sobre gestão de florestas públicas e desobriga o Estado de proteger unidades de conservação.
A ADI também aponta que a lei permite a alienação de imóveis sem atender aos requisitos legais de licitação, infringindo a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos.
Segundo Paulo Gonet, a norma compromete o controle ambiental ao fragilizar o monitoramento público sobre possíveis danos ao meio ambiente, em desacordo com o dever constitucional de preservação ambiental.
Lei nº 4.397/2024
Já a Lei nº 4.397/2024 propõe a simplificação de processos de licenciamento ambiental, inclusive para empreendimentos viários em áreas de proteção integral. A norma permite licenciamento declaratório com prazo de análise de até cinco dias ou aprovação tácita em caso de atraso na resposta.
O MPF sustenta que a simplificação fere os princípios constitucionais da precaução e da prevenção, que são fundamentais para a proteção ambiental. Gonet ressalta que o licenciamento é um instrumento essencial para evitar impactos ambientais e que sua flexibilização prejudica o cumprimento da exigência de estudos prévios de impacto ambiental, conforme o artigo 225 da Constituição.
A ação pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade das normas e garanta a preservação do meio ambiente como patrimônio público, conforme estabelecido pela Constituição.