A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou na madrugada desta sexta-feira (20) o Projeto de Lei nº 60/2024, que reajusta o subsídio dos secretários municipais para R$ 28.500,00, com vigência a partir de 10 de janeiro de 2025. Apesar de sua aprovação, o projeto recebeu um parecer da Procuradoria Legislativa apontando graves irregularidades que podem levar à sua nulidade.
De acordo com o parecer jurídico nº 505/2024, obtido pela Folha do Acre, assinado pelos procuradores Evelyn Ferreira e Renan Braga, o projeto viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e apresenta inconsistências legais que comprometem sua legalidade. O principal problema identificado é a infringência ao artigo 21 da LRF, que proíbe a criação de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato. Como o período de vedação começou em 4 de julho de 2024, o projeto esbarra diretamente nessa restrição, mesmo que o reajuste só entre em vigor na próxima legislatura.
Falta de Planejamento e Impacto Orçamentário
Outro ponto crucial levantado pela Procuradoria é a ausência de documentos técnicos obrigatórios. O projeto não incluiu a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, conforme exigido pelos artigos 16 e 17 da LRF e pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Também não foram apresentados documentos que demonstrassem a compatibilidade do reajuste com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), nem foi indicada a fonte de custeio para o aumento.
Princípio da Moralidade em Risco
O parecer também destacou que o projeto desrespeita o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O aumento salarial, sem planejamento financeiro, representa um risco à sustentabilidade fiscal do município. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência sobre a necessidade de compatibilidade entre reajustes salariais e a capacidade orçamentária dos entes públicos.
Conclusão da Procuradoria
A Procuradoria concluiu que há “óbices jurídicos” à aprovação do projeto, listando as seguintes irregularidades:
•Violação do período de vedação previsto no artigo 21 da LRF;
•Ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2025, 2026 e 2027;
•Falta de comprovação de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
•Não indicação da fonte de custeio.
Próximos Passos
O parecer recomendou que o projeto seja analisado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Orçamento, Finanças e Tributação antes de novos encaminhamentos. A falta de estudos técnicos e o desrespeito às normas legais e constitucionais indicam que o projeto pode ser declarado nulo caso seja judicializado.