MPF dá até fim do ano para 7 municípios prestarem contas de recursos de emendas Pix

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Sete municípios acreanos terão que prestar contas ao Ministério Público Federal (MPF) para justificar o uso dos recursos oriundos das chamadas “emendas Pix”. Para isso, terão que registrar as contratações decorrentes dessas verbas no Portal Nacional de Contratações Públicas. Além disso, terão que prestar contas de todos os valores oriundos das emendas, utilizados em 2024.

As recomendações foram enviadas aos seguintes municípios, com os respectivos valores recebidos e que terão que ser apresentados nas prestações de conta:

Brasileia – R$ 7,6 milhões; Epitaciolândia – R$ 3,2 milhões; Porto Walter – R$ 3,1 milhões; Senador Guiomard – R$ 3,1 milhões; Capixaba – R$ 3 milhões; Feijó – R$ 654 mil e Xapuri – R$ 500 mil.

A prestação deverá ser feita por meio da plataforma do Transferegov.br até o dia 31 de dezembro, como determinam a Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob pena de ficarem proibidos de receber novas transferências do tipo, enquanto perdurar o descumprimento.

Se as determinações não forem acolhidas, segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelas recomendações, a legislação prevê, inclusive, a possibilidade de penalização administrativa, cível e penal para os gestores que não cumprirem a prestação de contas.

A Câmara de Combate à Cor- rupção do MPF (5ª CCR/MPF) coordena força de trabalho focada na fiscalização, a nível nacional, do uso adequado dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, mais conhecidas como “emendas Pix”.

O procurador explica que as “emendas Pix”, foram introduzidas no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 105/2019, que incluiu o art. 166 permitindo a transferência direta de recursos públicos sem necessidade de vinculação a projetos ou atividades específicas, convênio ou outro instrumento congênere.

Dias destaca, porém, que a utilização delas continua vinculada aos princípios norteadores da Administração Pública, e de seus agentês, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os gestores municipais que receberam arecomendação deverão comprovar o seu cumprimento ao MPF até o último dia do ano, ou apresentar as razões para a recusa no prazo de até dez dias úteis, a contar do recebimento do documento. O MPF alerta que a demora ou ineficiência no seu cumprimento poderá ocasionar a adoção das medidas legais consideradas cabíveis para sanar as irregularidades identificadas e responsabilizar os agentes.

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