O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o desbloqueio de emendas Pix para o Acre, que somam um total de R$ 500 milhões. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, após uma análise da transparência nas transferências de recursos públicos e da rastreabilidade das emendas parlamentares individuais.
Em agosto deste ano, Dino havia decidido pelo bloqueio das emendas, questionando a forma como as transferências eram realizadas e a dificuldade em rastrear a destinação dos valores. A medida gerou preocupações no Acre e em outras regiões, uma vez que os recursos são fundamentais para diversas obras e serviços públicos.
A decisão do ministro ocorreu após a aprovação no Congresso Nacional de um projeto de lei que visa aumentar a transparência nas transferências de emendas, projeto que foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dino, na sua análise, destacou que, apesar da situação atípica envolvendo recursos públicos e da necessidade de maior controle, não havia indícios de crimes, mas reconheceu a magnitude do problema. “Somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, observou Dino em sua decisão.
O desbloqueio das emendas Pix, de acordo com a decisão, está sujeito a regras específicas para garantir a correta aplicação dos recursos. Emendas de Relator (RP 9) e Emenda de Comissão (RP 8) anteriores a 2024 poderão ser liberadas desde que a identificação dos parlamentares seja feita. A verificação e autorização das transferências caberão ao Executivo, que deverá garantir a transparência de cada caso.
Para as emendas Pix (RP 6), será necessário apresentar um plano de trabalho prévio. Dino concedeu um prazo de 60 dias para a adequação das emendas anteriores a 2025, visando a inclusão desse documento.
No caso das Emendas de Bancada (RP 7) e Emenda de Comissão (RP 8), que não envolvem a individualização dos recursos, ficou proibida a prática de “rachadinha”, ou seja, o rateio dos valores entre parlamentares. A partir de 2025, a documentação de todo o processo de escolha dessas emendas deverá ser clara e acessível.