A Justiça Federal do Acre, por meio da juíza Manoela de Araújo Rocha, concedeu uma liminar que restabelece a vitória da Chapa 1, “A Ordem é Renovar”, nas eleições para a gestão da Subseção do Vale do Juruá da OAB/AC. A decisão suspende os efeitos de uma deliberação do Conselho Pleno da OAB/AC, que havia anulado a eleição realizada em 22 de novembro de 2024, sob a alegação de inelegibilidade dos membros da chapa vencedora.
A Chapa 1, liderada por Rafael Carneiro Ribeiro Dene, venceu o pleito com 52 votos contra 50 da Chapa 2. No entanto, a chapa adversária argumentou que os integrantes da Chapa 1 não se desincompatibilizaram de seus cargos comissionados no prazo exigido pela legislação, pedindo a anulação do registro. Embora a Comissão Eleitoral Estadual tenha rejeitado a impugnação antes das eleições, o Conselho Pleno da OAB/AC acatou o recurso da Chapa 2 e determinou a realização de novas eleições em 30 dias.
Na decisão liminar, a juíza Manoela considerou plausíveis os argumentos da Chapa 1, destacando a possível parcialidade do Conselho Pleno ao julgar o recurso. Segundo a magistrada, o Provimento que regula as eleições da OAB busca garantir imparcialidade nos processos e foi violado nesse caso.
A proximidade da posse da nova gestão, prevista para 1º de janeiro de 2025, foi outro fator determinante para a concessão da liminar, devido ao risco de prejuízos irreparáveis. Com isso, a decisão da Comissão Eleitoral Estadual, que manteve o registro da Chapa 1, volta a valer, enquanto os efeitos da decisão do Conselho Pleno estão suspensos.
A OAB/AC deverá cumprir a liminar imediatamente e apresentar informações no prazo de 10 dias. O Ministério Público Federal também foi intimado a se manifestar no mesmo prazo, após a resposta da OAB.