Governo do Acre reduz base de cálculo do ICMS para bares e restaurantes que fornecem alimentos

O governador Gladson Cameli sancionou, nesta terça-feira, 17, a Lei nº 4.503, que estabelece a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para bares, restaurantes e empresas preparadoras de refeições coletivas. A medida tem como objetivo diminuir a carga tributária sobre o fornecimento de refeições nesses estabelecimentos, tornando o setor mais competitivo.

De acordo com o texto da lei, a base de cálculo será reduzida em 81,57%, resultando em uma carga tributária efetiva de 3,5% sobre o valor da receita bruta nas operações. A medida abrange os contribuintes que exercem atividades preponderantes de fornecimento de refeições individuais ou coletivas.

Para usufruir do benefício, os estabelecimentos devem atender a requisitos específicos, como a emissão de documentos fiscais adequados, como Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O descumprimento dessas obrigações sujeita os contribuintes à tributação normal do ICMS, além de penalidades previstas na legislação tributária.

Exceções ao benefício

A lei exclui algumas operações do benefício fiscal, como aquelas sujeitas ao regime de substituição tributária, o diferencial de alíquota em operações interestaduais e as mercadorias em estoque no encerramento da atividade do estabelecimento.

Além disso, contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão usufruir da redução, salvo em casos previstos pela legislação complementar federal.

Renegociação de débitos antigos

Outro ponto da nova legislação permite que o governo do estado dispense débitos de ICMS acumulados entre janeiro de 2013 e julho de 2024, desde que relacionados à diferença entre a alíquota interna e a carga tributária reduzida de 3,5%. Essa dispensa inclui multas e juros moratórios, mediante requerimento do contribuinte e desistência de ações judiciais ou administrativas envolvendo os créditos tributários.

A nova lei já está em vigor e o Poder Executivo está autorizado a regulamentar normas complementares para sua aplicação.