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Governador Gladson Cameli sanciona mudanças na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (26), a Lei Complementar nº 484, sancionada pelo governador Gladson Cameli, altera dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). As modificações, que incluem ajustes no processo de posse e no regime de férias dos conselheiros-substitutos.

Mudanças na posse da presidência

Entre as alterações, o texto modifica o § 2º do artigo 14 da Lei Complementar nº 38/1993, determinando que o presidente, vice-presidente e corregedor eleitos tomarão posse em sessão solene em data ajustada entre as partes. Esses novos dirigentes iniciarão seus mandatos a partir do dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição.

O artigo 2º da nova lei especifica que essa alteração será aplicada já à eleição para o biênio 2025/2026, e os atuais mandatos, incluindo os da presidência das Câmaras, Ouvidoria e Escola de Contas, serão estendidos até 31 de janeiro de 2025.

Outra mudança importante refere-se ao regime de férias dos auditores, conhecidos como conselheiros-substitutos. A nova redação do § 2º do artigo 16 garante a eles o mesmo regime de férias dos conselheiros titulares, assegurando maior uniformidade entre as categorias.

A Lei Complementar nº 484 entrou em vigor na data de sua publicação, exceto as alterações no regime de férias dos conselheiros-substitutos, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

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