Conselho Pleno da OAB/AC anula eleição da Subseção Vale do Juruá por irregularidade em candidatura; decisão cabe recurso

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O Conselho Pleno da Seccional Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, na tarde de segunda-feira, 16, pela realização de novas eleições para a Subseção Vale do Juruá. A decisão atendeu a um recurso apresentado pela Chapa 2, liderada pelo advogado Efrain Maia, que questionou a elegibilidade do candidato da Chapa 1, Rafael Dene, vencedor do pleito.

No recurso, Efrain Maia argumentou que Rafael Dene não cumpriu o requisito previsto no inciso IV do Artigo 11 do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB, que exige que candidatos não ocupem cargos comissionados de livre nomeação e exoneração no momento do registro de candidatura. O candidato da Chapa 1, à época Procurador-Geral do Município de Guajará-AM, apresentou apenas o pedido de exoneração, sem comprovar a efetiva desincompatibilização.

Após análise do Conselho Pleno, foi constatado que a exoneração de Rafael Dene foi publicada apenas em 7 de novembro, data posterior ao registro de candidatura. Além disso, o decreto de exoneração especificava que o ato só teria validade a partir da data de publicação, o que tornou inválida sua condição de elegibilidade no momento da inscrição.

Conselho Pleno vota pela realização de novas eleições para a Subseção Vale do Juruá – Foto/Ascom

Por ampla maioria, o Conselho Pleno decidiu pela cassação da candidatura de Rafael Dene por descumprimento dos requisitos exigidos pelo Provimento 222/2023. Como a Chapa 1 havia obtido mais de 50% dos votos, a legislação eleitoral da OAB determina a realização de novas eleições no prazo de 30 dias.

A decisão ainda cabe recurso junto ao Conselho Federal da OAB.

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