O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), vetou o Projeto de Lei (PL) que buscava impedir a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica, familiar ou sexual para cargos públicos na administração municipal. A proposta, de autoria da vereadora Elzinha Mendonça (PP), havia sido aprovada pela Câmara Municipal com ampla maioria de votos.
Em documento divulgado pela prefeitura, Bocalom justificou o veto com base em interpretações jurídicas, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele destacou que, após o cumprimento da pena, não se pode considerar o condenado como portador de maus antecedentes. Além disso, o prefeito apontou a inconstitucionalidade formal e material do PL, argumentando que o Legislativo municipal não tem competência para legislar sobre o tema.
A gestão municipal ressaltou que a moralidade administrativa é um princípio importante, mas que a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “b”, proíbe a aplicação de penas de caráter perpétuo. O veto também citou o princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal), apontando que o projeto apresentava vícios de competência que comprometiam sua validade jurídica.
O projeto havia sido aprovado na Câmara Municipal por sete votos a um. Agora, com o veto do prefeito, o texto retorna ao Legislativo, onde os vereadores decidirão se acatam ou derrubam a decisão do Executivo.