MPF abre processo contra lei que permite uso da Bíblia nas escolas de Rio Branco

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O Ministério Público Federal (MPF) abriu nesta segunda-feira, 18, um procedimento administrativo para investigar a Lei Ordinária Municipal de Rio Branco n° 2.530/2024, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), que autoriza a disponibilização da Bíblia como recurso facultativo nas escolas municipais.

O MPF considera que a legislação pode ser incompatível com a Constituição Federal, especialmente em relação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a laicidade do Estado. Em decisões anteriores, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256, o STF determinou que normas locais não devem estabelecer ou promover práticas religiosas em instituições públicas, como escolas, para garantir a separação entre Estado e religião.

Apesar de um alerta do Ministério Público Estadual do Acre (MPE/AC) por meio da Recomendação n° 03/2024, solicitando que o prefeito vetasse a proposta, a Lei n° 2.530/2024 foi sancionada. A recomendação do MPE/AC indicava que a proposta violava princípios constitucionais, incluindo o artigo 5º da Constituição, que garante a liberdade religiosa, mas também assegura a neutralidade religiosa do Estado.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF afirmou que o procedimento administrativo tem como objetivo verificar a conformidade da nova lei com os princípios constitucionais, especialmente em relação à garantia de laicidade nas instituições públicas. Caso a incompatibilidade seja confirmada, o MPF poderá formalizar uma representação de inconstitucionalidade perante o Procurador-Geral de Justiça.

A decisão de abrir o procedimento administrativo visa a proteção da ordem jurídica e o cumprimento dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, conforme explicou o Procurador Regional Lucas Costa Almeida Dias. A investigação seguirá para determinar os impactos da norma na educação pública municipal e sua compatibilidade com o sistema jurídico do país.

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