MPAC investiga circulação irregular de cães em bairro de Rio Branco

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar a prática de possível descaso por parte dos moradores de uma residência localizada na Rua Bebeto Alves, no Bairro São Francisco, em Rio Branco. A investigação será conduzida devido à alegada permissão para a livre circulação de cães nas vias públicas da região, prática que estaria gerando incômodos à comunidade local e colocando em risco a segurança e a saúde da população.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0035/2024/PMA, datada de 21 de novembro de 2024, e segue o disposto no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Promotoria também leva em consideração as leis que regulam a responsabilidade dos proprietários de animais e a proteção do bem-estar dos mesmos, conforme o Código Civil Brasileiro e a Resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

De acordo com as informações recebidas pela Promotoria, os moradores da residência em questão estariam permitindo que seus cães circulassem livremente pelas ruas do bairro, o que pode estar configurando uma infração às normas de convivência urbana e de proteção ambiental. A medida, além de prejudicar a tranquilidade da vizinhança, pode estar colocando em risco a segurança pública, conforme prevê o Código Penal e a Lei de Contravenções Penais.

A Promotoria determinou, entre as primeiras providências, a realização de uma inspeção pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA) no local. A SEMEIA tem o prazo de 20 dias para apresentar um relatório detalhado sobre as condições de manutenção dos animais e possíveis riscos à saúde pública. Além disso, os moradores da residência serão notificados para apresentar justificativas sobre a circulação dos cães nas vias públicas no prazo de 10 dias úteis.

O procedimento preparatório tem um prazo inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade. O promotor de Justiça responsável, Alekine Lopes dos Santos, destacou que as investigações serão aprofundadas caso os elementos apurados apontem para a prática de infrações contra o meio ambiente e os direitos da vizinhança.

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