Justiça ordena que prefeita de Tarauacá forme equipe de transição em 48 horas

 

A juíza Stephanie Winck Ribeiro de Moura, da Vara Cível de Tarauacá, determinou neste domingo, 10, que a prefeita Maria Lucinéia (PDT) nomeie, em até 48 horas, uma equipe de transição para o prefeito eleito, Rodrigo Damasceno (PP). A decisão responde a um mandado de segurança com pedido de liminar feito por Damasceno, que relatou a ausência de medidas da atual administração para iniciar os trabalhos de transição.

Damasceno afirmou que, desde 17 de outubro, quando formalizou o pedido junto à Prefeitura de Tarauacá, a prefeita não tomou nenhuma providência para formar a equipe de transição, dificultando o acesso a informações essenciais para a transferência de governo.

O prefeito eleito baseou seu pedido no direito de acesso à informação, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), além de citar normas que exigem transparência no processo de transição, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Resolução nº 122/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE).

Na decisão, a juíza reforçou a importância da continuidade administrativa e do cumprimento dos princípios de publicidade e legalidade, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, e destacou o artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe aos gestores que deixam o mandato o dever de assegurar transparência e acesso às informações aos futuros administradores.

“DEFIRO a tutela liminar requerida, determinando que a atual Prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes, no prazo máximo de 48 horas, publique decreto designando a equipe de transição de governo, composta pelos membros indicados pelo Prefeito Eleito, Rodrigo Damasceno Catão, e assegure a disponibilização das informações necessárias ao efetivo exercício do processo de transição governamental, em especial: Relatórios financeiros e de gestão fiscal; Informações sobre contratos vigentes, licitações em andamento e serviços públicos delegados; Relatórios de pessoal, incluindo folha de pagamento e quadro de servidores efetivos e comissionados”, afirmou a magistrada.

Caso o prazo não seja cumprido, a prefeita poderá ser submetida a medidas coercitivas adicionais. A juíza também notificou o Ministério Público do Acre (MPAC), que deverá se manifestar sobre o caso.