Homem é condenado a detenção após ameaçar a irmã em Cruzeiro do Sul

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Em julgamento recente na Comarca de Cruzeiro do Sul (AC), o réu Eldenir Rocha de Oliveira foi condenado a 1 mês e 24 dias de detenção, após ser considerado culpado pelo crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do Código Penal, com base nas disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A decisão foi proferida pela juíza Marilene Goulart Verissimo Zhu, e publicada no diário do Tribunal de Justiça do Acre, nesta última segunda-feira (11).

O caso envolveu uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre, que alegou que o réu ameaçou a vítima, sua irmã Maria Francisca Nascimento de Souza, com agressões físicas e até mesmo com a possibilidade de incendiar a residência onde ambos coabitavam. Segundo o depoimento da vítima, Eldenir estava alcoolizado no momento do incidente e, após um desentendimento, proferiu ameaças, inclusive de dar uma surra nela e de que iria colocar fogo na casa.

Durante o processo, a defesa do réu argumentou a falta de provas suficientes para a condenação, enquanto o Ministério Público solicitou a procedência da denúncia. A juíza destacou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem um valor probatório significativo, principalmente devido à natureza íntima dos crimes, que geralmente ocorrem em ambientes privados e sem testemunhas.

A juíza também afirmou que a embriaguez voluntária do réu não constitui motivo para isentá-lo de culpabilidade, conforme preceitua o Código Penal. Considerando a gravidade da ameaça e o contexto familiar da relação entre réu e vítima, a pena foi fixada com base nas circunstâncias judiciais do crime, estabelecendo o regime aberto para cumprimento da detenção.

Além da pena de detenção, o réu também foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 500,00 à vítima, a título de reparação dos danos morais causados pela violência psicológica e emocional. O processo foi conduzido com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre, que assistiu o réu durante o julgamento.

A sentença determina que o réu cumpra ainda uma série de condições no regime aberto, incluindo o comparecimento mensal à Vara de Execuções Penais e a proibição de frequentar estabelecimentos de reputação duvidosa ou ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, a juíza esclareceu que, após o trânsito em julgado da decisão, a sentença será formalmente executada e os registros pertinentes serão atualizados nos órgãos competentes.

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