Banco BMG é condenado a pagar indenização a cliente acreano

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Em uma decisão recente, o Juizado Especial Cível do Acre julgou parcialmente procedente um pedido do consumidor José Clementino da Silva contra o Banco BMG S.A., declarando a nulidade do contrato conhecido como Reserva de Margem para Consignado (RMC). A sentença, registrada sob o processo nº 0702323-77.2024.8.01.0070, determina que a instituição financeira restituísse ao autor a quantia de R$ 1.933,25, correspondente a descontos indevidos referentes ao seu cartão de crédito.

A decisão, proferida com base nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, foi tomada em razão dos elementos apresentados no processo. O juiz ratificou a tutela de urgência já concedida, que visava proteger os direitos do requerente diante da situação. Além da declaração de nulidade do contrato, a sentença estabelece que o valor a ser restituído deve ser corrigido monetariamente a partir do dia 8 de agosto de 2018, data em que ocorreram os descontos, conforme a Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os juros moratórios, por sua vez, devem ser aplicados a partir da citação, na taxa de 1% ao mês.

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