Associação LGBTQIAPN+ do Acre repudia projeto que proíbe menores na Parada do Orgulho

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A Associação de Homossexuais do Acre (AHAC) manifestou-se contra o Projeto de Lei Ordinária Nº 14/2024, aprovado nesta quarta-feira (13) pela Câmara Municipal de Rio Branco, que proíbe a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ na capital. A entidade considera que o projeto, além de ser inconstitucional, reforça estigmas e marginaliza a comunidade LGBTQIAPN+.

Segundo a AHAC, a Constituição Federal garante o direito de ir e vir, e cabe aos pais ou responsáveis, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), decidir sobre a participação de menores em eventos públicos. A associação também pediu que o Ministério Público Estadual (MP/AC) e o Ministério Público Federal (MPF/AC) investiguem o projeto, visto que a homofobia é criminalizada no Brasil desde 2019, equiparada ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a AHAC, o papel do Legislativo é promover políticas públicas que garantam direitos humanos, e não reforçar exclusões. A entidade convidou a sociedade para a 17ª Parada LGBTQIAPN+, que ocorrerá em 1º de dezembro, no Dia Mundial de Luta Contra a AIDS, e destacou que o evento busca dar visibilidade à comunidade e fortalecer o respeito aos direitos.

A associação solicitou, por fim, que o prefeito Tião Bocalom (PL) vete o projeto, com apoio do presidente da Câmara, vereador Raimundo Neném (PSDB), em respeito aos direitos da população LGBTQIAPN+ de Rio Branco.

Leia a nota na íntegra:

A Associação de Homossexuais do Acre- AHAC, entidade sem fins lucrativos, membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Acre e do Conselho Estadual de Combate a Discriminação e Direito das Pessoas LGBTQIAPN + do Acre, que desde 2002, luta pela defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexos, assexuais, pansexuais e pessoas não binárias (LGBTQIAPN+) do Estado do Acre, vem a público REPUDIAR veementemente o Projeto de Lei Ordinária N° 14/2024 aprovado nesta terça-feira (13/11) pela Câmara Municipal de Rio Branco, Acre, que proibi a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no município de Rio Branco-Acre.

O Projeto de Lei tenta propagar o pânico moral, criminalizar o maior evento de visibilidade, defesa de direitos humanos das pessoas LGBTQIAPN+ do Acre, além de imputar a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ e a toda uma comunidade, o estigma de perversão sexual às pessoas LGBTQIAPN+.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5° assegura a todas as pessoas o direito de ir e vir, a matéria é inconstitucional, autoritária, logo não pode ser confundida com liberdade de expressão.

A Constituição Cidadã e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio dos pais e/ou responsáveis, cabem zelar pela educação, proteção e integridade de crianças e adolescentes, devendo os mesmos a escolha e a decisão de ir e vir sem constrangimento ou interferência do estado, observada a legislação vigente.

Ao Poder Legislativo compete fiscalizar o Executivo, propor políticas públicas que assegurem o acesso e permanência à educação, a saúde, ao emprego, lazer a cultura, de forma a construir uma sociedade inclusiva, uma cultura de paz e de respeito à diversidade e aos direitos humanos.

A Associação de Homossexuais do Acre – AHAC, organizadora das Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ no Acre, que zela pelos direitos humanos há 22 (vinte dois) anos dessa população no Acre, vem a público solicitar ao Ministério Público Estadual do Acre – MP/AC e Ministério Público Federal no Acre – MPF/AC, a criminalização por Homofobia do autor da Lei e dos demais vereadores que votaram favoráveis no escárnio inconstitucional de um PL que só propaga cada vez mais o ódio, a aversão e a violência às pessoas LGBTQIAPN+ do Acre. Pois a homofobia é crime no Brasil desde 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei contra o racismo também pode ser aplicada a esse tipo de discriminação.

A homofobia é considerada um crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não há prazo para o estabelecimento de processo, julgamento ou pena. A pena para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito é de um a três anos de prisão e multa.

Solicitamos a todas as organizações de Direitos Humanos no Acre, para solicitar o VETO para esta propositura travestida de cuidado, com o discurso ideológico neofascista, onde conclamando toda a população LGBTQIAPN+ a comparecer no dia 01 de dezembro, Dia Mundial de Luta Contra a AIDS, na 17ª Parada pelos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ do Acre, ecoando nossas vozes por mais amor, respeito e mais direitos para todas as pessoas excluídas pela homo transfobia e em situação de vulnerabilidade social.

Aguardamos do prefeito Tião Bocalom (PL) e do seu Vice-prefeito Alysson Bestene (PP), de Rio Branco o VETO e do presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Vereador Raimundo Neném (PSDB) a manutenção do VETO ao PL que se traduz como preconceito por parte de quem deve cuidar de todas e todos aqueles que também são cidadãos rio-branquenses pagadores de impostos.

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