Na segunda-feira (14), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Cidade da Justiça, em Rio Branco, deliberou sobre o caso de Edisley Pisco de Mendonça, que enfrentava acusações de homicídio de Francisco Gilcimar Saboya de Freitas e tentativa de homicídio de Michael Pereira de Aguiar, ocorridos em julho de 2020 no bairro Aeroporto Velho.
O julgamento contou com a presença do promotor Hildo Maximiano, que apresentou evidências com o intuito de vincular Mendonça aos crimes. Segundo a acusação, Edisley teria invadido a residência durante uma festa de aniversário, resultando no disparo de arma de fogo que vitimou Francisco e feriu Michael, que sobreviveu ao ataque.
Durante a sessão, a defesa, representada pela advogada Lúcia Ribeiro, argumentou que as provas apresentadas pelo Ministério Público eram insuficientes para sustentar uma condenação. Ribeiro destacou a ausência de evidências contundentes que ligassem diretamente o réu aos fatos, reforçando a inocência de seu cliente.
Edisley Mendonça, que participava do julgamento em liberdade, manteve-se firme em sua negativa de envolvimento nos eventos de 12 de julho de 2020. A defesa enfatizou a necessidade de um veredito baseado em provas robustas, garantindo o direito fundamental à presunção de inocência.
Após a análise das argumentações de ambas as partes, o Conselho de Sentença optou pela absolvição de Mendonça das acusações de homicídio e tentativa de homicídio. A decisão foi fundamentada na avaliação das provas apresentadas, que, segundo os jurados, não foram suficientes para sustentar a condenação.