Sentença condena quatro réus por roubo em Senador Guiomard

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No último dia 30 de setembro de 2024, o juiz Romário Divino Faria, da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, proferiu sentença condenando quatro réus envolvidos em um caso de roubo à residência que ocorreu em março deste ano. Os réus Edilene de Jesus dos Santos, Francisco Samarone Nascimento de Lima, João Vinicius Chaves Martins e outro acusado não identificado foram considerados culpados pelo crime, que envolveu a utilização de armas e a restrição da liberdade das vítimas.

De acordo com a denúncia, o crime foi caracterizado por uma ação conjunta de quatro homens armados que invadiram uma residência, agredindo as vítimas e levando diversos bens, incluindo joias e um veículo. As vítimas relataram ter sido surpreendidas e ameaçadas com armas, conforme consta nos autos do processo.

Na análise das circunstâncias do crime, o juiz destacou a gravidade das ações dos réus, especialmente pela forma coordenada como agiram durante a abordagem. A dosimetria da pena foi realizada levando em consideração fatores como a reincidência de um dos réus e as atenuantes apresentadas, como a confissão de alguns dos envolvidos.

O réu Francisco Samarone Nascimento de Lima, por ser reincidente específico em roubo, recebeu a pena mais severa, fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 80 dias-multa. Os demais réus foram igualmente condenados a penas que variaram, mas que também refletiram a gravidade da conduta, cada um recebendo a mesma pena de reclusão e multa.

Ainda na sentença, o juiz determinou que cada um dos réus deverá pagar R$ 500,00 a título de indenização pelos danos psicológicos e emocionais causados às vítimas. As condenações foram feitas com o entendimento de que as circunstâncias do crime não justificam a concessão de penas alternativas, como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

O juiz também negou o direito dos réus de recorrerem em liberdade, argumentando que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública, considerando que os réus demonstraram potencial para a prática de novos delitos caso fossem soltos.

Com o trânsito em julgado da sentença, foram determinadas providências para a execução das penas e o cumprimento das formalidades legais necessárias ao caso. As vítimas do crime foram informadas sobre o desfecho judicial, que busca, segundo o magistrado, trazer justiça e reparação pelo ocorrido.

As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

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