Santander é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais

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O Banco Santander (Brasil) S/A foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 a Saymon Alencar de Lima por danos morais, em decorrência de uma ação cível relacionada à compra e venda de um veículo. A decisão, ocorreu na Vara Cível, após o juiz analisar os pedidos apresentados pelo autor.

Além da indenização, o banco deve regularizar e entregar ao autor a documentação de transferência do veículo em um prazo de dez dias. Caso não cumpra a determinação, a instituição financeira enfrentará uma multa diária de R$ 500,00. A sentença também determina que o valor da indenização seja corrigido monetariamente pelo índice INPC desde a data da decisão, com juros moratórios a contar do evento que gerou o dano.

O juiz considerou a obrigação do Banco Santander de arcar com 50% das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do total da condenação. Por outro lado, Saymon Alencar de Lima foi condenado a pagar 50% das custas processuais e honorários ao Parque dos Leilões, também envolvidos no processo, cujo valor foi estabelecido em 10% do montante discutido na causa.

As partes têm um prazo de 15 dias após o trânsito em julgado para solicitar o cumprimento da sentença, que deve seguir as normas do Código de Processo Civil. Se não houver pedido de cumprimento, os autos serão arquivados. Além disso, a Secretaria tomará as medidas necessárias caso as custas processuais não sejam recolhidas, conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.

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