Neste domingo, 6 de outubro de 2024, os eleitores de Rio Branco acordaram com as ruas da cidade cobertas de “santinhos” — materiais de propaganda política que costumam ser distribuídos no período eleitoral. Apesar das regulamentações existentes, o fenômeno, bastante comum em dias de votação, gerou críticas nas redes sociais e entre eleitores que consideram a prática desrespeitosa.
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, estabelece regras claras sobre a propaganda eleitoral, especialmente em relação à distribuição de materiais impressos. Conforme o artigo 37 dessa lei, a propaganda não pode ser realizada no dia da eleição, incluindo a distribuição de panfletos, cartazes e santinhos. A prática, além de configurar infração eleitoral, pode ser considerada crime de boca de urna, passível de multa e até detenção para os responsáveis.
Além do impacto ambiental gerado pelo acúmulo de lixo nas vias públicas, os “santinhos” jogados às vésperas ou na madrugada da eleição levantam questionamentos sobre o cumprimento das leis por parte de candidatos e suas equipes. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) reforçou, nos últimos dias, a importância do cumprimento das normas e lembrou que a fiscalização será intensificada para evitar esse tipo de irregularidade.