O policial W. S. M. foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão por violência doméstica, conforme decisão da juíza Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana, proferida no dia 30 de setembro de 2024. A sentença inclui o cumprimento da pena em regime semiaberto.
A juíza destacou que, embora o réu não estivesse em serviço no momento do crime, sua função de policial exige que ele combata a criminalidade. Além de ter antecedentes criminais, W. S. M. estava sob efeito de álcool durante a agressão.
Como parte da condenação, o réu deve participar de Grupos Reflexivos de Autores de Violência Doméstica e pagar R$ 2.000,00 à vítima a título de reparação por danos. As medidas protetivas já em vigor para a proteção da vítima foram reafirmadas pela juíza.