MPAC recomenda que Bocalom vete PL que impõem Bíblia nas escolas

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O Ministério Público do Estado do Acre, através do Promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, fez uma recomendação ao Prefeito Municipal de Rio Branco para que ele avalie a possibilidade de vetar qualquer projeto de lei que estabeleça a obrigatoriedade de leituras bíblicas nas escolas públicas e privadas do município. A recomendação, emitida no Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000827-1, foi fundamentada em diversas disposições constitucionais e jurídicas que asseguram a laicidade do Estado e a igualdade religiosa.

Em sua análise, o Promotor destaca que a obrigatoriedade de leituras de escrituras sagradas de uma determinada religião, sem a inclusão de outras, contraria o dever do Estado de promover o respeito à diversidade religiosa. Segundo ele, essa prática pode criar um privilégio para os cultos cristãos em detrimento de outras denominações, ferindo os princípios da laicidade e da igualdade previstos na Constituição Federal.

A recomendação também menciona a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso nas escolas deve respeitar a liberdade religiosa e que a matrícula em aulas confessionais deve ser facultativa. A orientação do STF visa garantir que o currículo escolar abranja todas as confissões religiosas, assegurando, assim, a pluralidade e a diversidade cultural e religiosa da sociedade brasileira.

Além disso, o Promotor ressalta que dispositivos semelhantes já foram considerados inconstitucionais em outras partes do Brasil, como no caso de uma lei do Mato Grosso do Sul que tornava obrigatória a presença de exemplares da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas.

Com base nos argumentos apresentados, o Ministério Público busca evitar que propostas de lei que desrespeitem a laicidade do Estado avancem, uma vez que isso pode resultar em ações civis públicas e outras responsabilidades jurídicas.

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