Mais de 2 toneladas de lixo de propaganda eleitoral já foram recolhidas após as eleições em Rio Branco

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Como já é de costume no período eleitoral nas diversas cidades brasileiras, o derramamento de “santinhos” acontecem sempre na madrugada que antecede o início da votação nas cidades de todo o país. No Acre, após o domingo, 6, amanhecer com as ruas e calçadas de Rio Branco cobertas por santinhos, as equipes da zeladoria municipal recolheram cerca de duas toneladas de lixo até o meio-dia desta segunda-feira, 7.

Espalhar santinhos e outros materiais impressos nas ruas durante a véspera e no dia da votação constitui crime eleitoral, podendo resultar em punições para os candidatos responsáveis.

A secretária de Cuidados com a Cidade, Valcilena Oliveira, informou que as equipes de limpeza continuarão atuando nos locais onde ocorreram seções eleitorais durante a segunda e terça-feira, 8. Segundo ela, até o momento, já foram retiradas sete caçambas de lixo, totalizando duas toneladas, com 10 equipes atuando nos pontos de maior movimento de votação.

Os santinhos, que trazem informações sobre os candidatos e suas propostas, parecem ter sido espalhados de maneira estratégica por toda a cidade, abrangendo desde áreas centrais até bairros mais distantes, o que gerou descontentamento na população.

Esse cenário não é incomum e se tornou uma prática recorrente durante as eleições em todo o país. Valcilena destacou a importância da conscientização da população, não apenas no período eleitoral, mas em relação ao cuidado com o ambiente em geral. “Nós, como sociedade, precisamos fazer nossa parte, e não apenas esperar pelo poder público”, acrescentou.

A prática conhecida como “derramamento” ou “derrame” de santinhos é frequentemente usada nas proximidades do dia da votação, especialmente na madrugada anterior e no horário de início das seções eleitorais. Tal conduta é passível de punição, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, podendo ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Além disso, o “derrame” de santinhos configura propaganda irregular, sujeita a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Os candidatos podem ser responsabilizados por esses atos, visto que o material de propaganda é elaborado e distribuído com os dados oficiais da campanha, ficando sob responsabilidade dos mesmos zelar pela posse, distribuição e posterior limpeza e destinação do material.

Mesmo que o candidato não tenha participado diretamente, ele pode ser responsabilizado judicialmente caso haja indícios de anuência ou se as circunstâncias mostrarem que seria impossível não ter conhecimento da prática irregular. A denúncia de propaganda ilegal pode ser realizada até 48 horas após a eleição, por meio do Ministério Público Eleitoral.

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