Justiça Eleitoral impõe Lei Seca no Acre para garantir tranquilidade nas eleições

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Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, a Justiça Eleitoral do Acre anunciou a implementação da Lei Seca em todo o estado, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir da noite do sábado, 5 de outubro. A medida, que visa manter a ordem e segurança durante o processo de votação, atinge diversos estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e mercearias.

A restrição valerá em horários distintos em cada Zona Eleitoral do estado, garantindo que a aplicação da portaria seja adequada às especificidades de cada região. A decisão é parte de um conjunto de ações preventivas que buscam assegurar um ambiente pacífico e organizado para os eleitores no dia da eleição, marcado para o domingo, 6 de outubro.

Horários da Lei Seca por Zona Eleitoral:
1ª Zona Eleitoral (Rio Branco e Porto Acre): das 22h do sábado (5) até as 19h do domingo (6).
2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): aguardando a publicação da portaria oficial.
3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): das 23h do sábado (5) até as 19h do domingo (6).
4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves e adjacências): das 22h do sábado (5) até as 17h do domingo (6).
5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): das 22h do sábado (5) até as 16h do domingo (6).
6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil): das 22h do sábado (5) até as 19h do domingo (6).
7ª Zona Eleitoral (Feijó): das 22h do sábado (5) até as 19h do domingo (6).
8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e arredores): das 22h do sábado (5) até as 19h do domingo (6).
9ª Zona Eleitoral (parte de Rio Branco e Bujari): das 22h do sábado (5) até as 19h do domingo (6).

A portaria, que abrange diversos tipos de estabelecimentos abertos ao público, também se estende a eventos e espaços ao ar livre. Ao anunciar a medida, a Justiça Eleitoral destacou que a Lei Seca é fundamental para evitar situações que possam interferir no processo eleitoral, como desordens e tumultos decorrentes do consumo de álcool.

Para garantir o cumprimento da portaria, a fiscalização será reforçada em todas as Zonas Eleitorais. Estabelecimentos que desrespeitarem a determinação estarão sujeitos a punições previstas pela legislação. A Justiça Eleitoral espera que a medida contribua para um processo eleitoral tranquilo, proporcionando aos eleitores um ambiente seguro para o exercício do voto.

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