Justiça do Acre condena réu por violência doméstica com pena em regime aberto

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Em decisão publicada nesta sexta-feira, 25, o Juízo da 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco condenou J.V.S.J. a três meses de detenção por descumprimento de medida protetiva, conforme previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A sentença foi proferida pela juíza Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana, estabelecendo o cumprimento da pena em regime aberto e determinando a participação do réu em grupos reflexivos voltados a agressores de violência doméstica.

O Tribunal de Justiça do Acre informou que, durante a análise judicial, considerou-se o réu como primário e, sem agravantes, a pena foi fixada no mínimo legal. O processo também incluiu a determinação de reparação financeira à vítima, que deverá receber R$ 1.412,00 a título de danos morais, valor que pode ser complementado em ação cível caso solicitado.

O cumprimento inicial em regime aberto inclui a participação em dez encontros dos grupos reflexivos, com datas e horários a serem estabelecidos pelo Juízo de Execução Penal. As medidas protetivas em favor da vítima, concedidas em outro processo, permanecem válidas.

Além disso, o Tribunal determinou a inserção do nome do réu no rol dos culpados e orientou a comunicação das informações à Justiça Eleitoral e à Secretaria Estadual de Segurança Pública. O processo será acompanhado pela execução penal através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), que dará continuidade às disposições legais e ao monitoramento da pena.

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