Justiça do Acre condena Midea a pagar indenização por danos morais

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Midea do Brasil Ar Condicionado S/A a pagar R$ 3.000,00 à requerente Jakeline Kailha Nascimento de Souza, a título de danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Lilian Deise Braga Paiva, em processo que envolve a responsabilidade civil da empresa.

O caso teve origem em uma reclamação de Jakeline, que alegou ter sido prejudicada por problemas relacionados a um produto da marca Midea. Após análise do pedido, a Justiça considerou que a situação gerou transtornos que justificaram a reparação.

O valor da indenização será corrigido monetariamente pelo INPC (IBGE) a partir da data da decisão e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação da empresa. A decisão determina ainda que, caso a Midea não cumpra a obrigação de pagar no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, incidirá uma multa de 10% sobre o valor da indenização, conforme prevê o Código de Processo Civil.

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