Justiça condena Latam a indenizar passageira acreana por extravio de bagagem

Em decisão recente, a Justiça do Acre determinou que a Latam Airlines Group S/A indenize a passageira Jarine Frota dos Santos em R$ 2.000,00 por danos morais, devido ao extravio de sua bagagem durante uma viagem.

A condenação foi fundamentada no artigo 186 do Código Civil, que trata da reparação de danos. Além da indenização por danos morais, a Latam também deverá arcar com a indenização por danos materiais, que será calculada posteriormente. Essa indenização incluirá o valor da mala e dos itens pessoais, como vestuário e acessórios, conforme detalhado na declaração apresentada por Jarine.

A sentença também impôs à companhia aérea a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação. A Justiça orientou que, após o trânsito em julgado, a autora do processo deve solicitar o cumprimento da sentença conforme a legislação vigente.