O Juizado Especial Cível do Acre decidiu parcialmente a favor da empresa Styllar Móveis Planejados e Sob Medida em um processo contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A justiça determinou que a rede social pague R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais à parte autora.
A decisão foi fundamentada em artigos da Lei Federal nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais, e na Lei nº 8.078/90, que estabelece normas de proteção ao consumidor. O juiz rechaçou a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo réu e confirmou a liminar que tinha sido concedida anteriormente.
Além da indenização, a empresa Facebook foi condenada a restabelecer o serviço de WhatsApp da linha móvel da Styllar Móveis, cujo número é +55 68 99911-4780. O juiz também julgou improcedente o pedido da empresa de indenização por lucros cessantes.
O valor da indenização será corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da decisão e acrescido de juros de 1% ao mês, contados a partir da citação. O processo foi extinto com resolução do mérito, isentando as partes de custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.