Justiça condena Energisa a indenizar cliente acreano por danos morais

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A Justiça do Acre decidiu a favor de Célio Roberto Andrade de Araújo em um processo contra a Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. O juiz determinou que a empresa pague R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais.

A condenação foi fundamentada nos artigos da Lei Federal nº 9.099/95 e na Lei nº 8.078/90. Além do valor da indenização, a Energisa deverá acrescentar juros de 1% ao mês a partir da citação e aplicar correção monetária conforme o INPC/IBGE.

Caso a empresa não cumpra a decisão no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor da indenização. O juiz também isentou as partes de custas e honorários. A decisão foi homologada e submetida à apreciação da juíza togada.

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