A Justiça do Acre determinou que o Banco Pan S.A. pague uma indenização de R$ 5 mil à cliente Deborah Laranjeira Machado por danos morais, conforme sentença proferida em processo de indenização. A decisão, expedida pelo Juizado Especial Cível, também impôs ao banco a obrigação de remover o gravame de um veículo vinculado ao contrato em questão, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa.
O processo, identificado pelo número 0702859-88.2024.8.01.0070, teve como advogados Wilson Sales Belchior e Gioval Luiz de Farias Júnior. A condenação foi confirmada com base nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) e na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A sentença inicial havia fixado o valor da indenização em R$ 3 mil, mas o juiz decidiu aumentá-lo para R$ 5 mil, considerando o tempo transcorrido e como medida preventiva para evitar reincidências.
O valor de indenização será atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O banco terá 15 dias para efetuar o pagamento após o trânsito em julgado, caso contrário, haverá a incidência de uma multa de 10%.