Justiça acreana condena Banco Pan a indenizar cliente e anular contrato

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco decidiu a favor de Maria do Socorro Henrique dos Santos, que processou o Banco Pan S.A. por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. A sentença, proferida pela juíza responsável pelo caso, declarou a nulidade do contrato de empréstimo nº 376901265 e o respectivo débito.

Na decisão, o juiz rejeitou as preliminares apresentadas pela instituição financeira, que alegava falta de interesse de agir e incompetência do Juizado Especial. No mérito, a Justiça determinou que o Banco Pan se abstivesse de realizar cobranças referentes ao contrato, sob pena de multa de R$ 150,00 por cada desconto indevido.

Além disso, a instituição terá que restituir o valor descontado de forma dobrada, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data de cada desconto. A decisão também incluiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da data da sentença.

O caso destaca a importância da proteção ao consumidor e a responsabilidade dos bancos em suas operações financeiras. A sentença reforça o entendimento de que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes pode gerar danos à imagem e à saúde financeira dos consumidores, sendo passível de reparação.

A Justiça do Acre, ao atuar em favor de Maria do Socorro, demonstra seu compromisso com a defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente em situações que envolvem abusos por parte de instituições financeiras.

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