Em sentença proferida no dia 11 de outubro de 2024, o juiz da Vara Criminal de Cruzeiro do Sul condenou Antônio dos Santos Galvão por crimes de ameaça e violência doméstica, previstos no Código Penal. O réu foi considerado culpado pelo crime de ameaça (artigo 147 do CP) e absolvido da acusação de tentativa de incêndio (artigo 250, II, alínea “a”, na forma do artigo 14, II, do CP).
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público, relatou que o acusado, que é irmão da vítima, Rosana dos Santos Galvão, teria adotado uma conduta de violência física e psicológica contra ela. Em depoimento, Rosana afirmou que Antônio a perseguia e que, em diversas ocasiões, tentou agredi-la. Ela também relatou que o réu a ameaçou de morte e tentou atear fogo em sua residência, afirmando: “Ele é usuário de droga, ele perturba, roubando, a última vez ele veio atrás de mim com uma faca”.
A prova apresentada durante a instrução do processo incluiu depoimentos da vítima e de seu marido, que corroboraram as alegações de Rosana sobre as ameaças e o comportamento agressivo do réu. O esposo da vítima, Clederson Alves de Souza, relatou que Antônio havia tentado jogar gasolina em torno da casa da vítima com a intenção de incendiá-la.
Apesar das evidências apresentadas, a defesa do réu argumentou que não havia provas suficientes para a condenação, especialmente em relação ao crime de tentativa de incêndio. O juiz, no entanto, destacou que a palavra da vítima, em casos de violência doméstica, tem um peso probatório significativo, especialmente quando corroborada por testemunhas.