Homem é condenado a pagar indenização por violência doméstica no Acre

Em decisão recente, o juiz responsável pelo processo número 0705445-14.2024.8.01.0001 condenou M.A.C. a três meses de detenção por violação da Lei Maria da Penha. O réu, que é considerado primário, foi acusado de violência doméstica, com a condenação fundamentada no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006.

Na análise das circunstâncias judiciais, o magistrado não encontrou elementos que justificassem uma pena mais severa, considerando que a culpabilidade do réu e as consequências do crime eram normais ao tipo penal. A pena-base foi fixada em três meses, sem circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Além da detenção, o juiz determinou que M.A.C. pagasse R$ 1.412,00 à vítima a título de danos morais, podendo a vítima buscar valores adicionais na esfera cível. O réu cumprirá a pena em regime aberto e deverá participar de grupos reflexivos para autores de violência doméstica.

As medidas protetivas em favor da vítima foram inicialmente deferidas, mas revogadas a pedido dela em abril de 2024. O juiz determinou que, após o trânsito em julgado, fossem realizadas as comunicações necessárias aos órgãos competentes, incluindo a Justiça Eleitoral e a Secretaria Estadual de Segurança Pública.