O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) emitiu a Portaria Nº 83/2024, assinada pela Juíza Eleitoral da 4ª Zona, Dra. Rosilene de Santana Souza, que estabelece a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo. A medida será válida das 22h do dia 5 de outubro de 2024 (sábado) até às 17h do dia 6 de outubro de 2024 (domingo), dia das Eleições Municipais.
A decisão tem como principal objetivo garantir a segurança e a ordem no processo eleitoral, visando evitar tumultos e assegurar que o voto consciente prevaleça. Segundo a portaria, o consumo de álcool pode comprometer a capacidade de discernimento dos eleitores e, consequentemente, prejudicar o processo democrático. Além disso, a aglomeração de pessoas em locais próximos às seções eleitorais e ao Fórum Eleitoral pode acarretar transtornos, colocando em risco a segurança de mesários e eleitores.
A restrição, comum em pleitos eleitorais anteriores no estado, tem mostrado eficácia na redução de ocorrências e favorecido um ambiente mais tranquilo durante as eleições. A medida abrange tanto vias públicas quanto locais abertos ao público.
Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas na legislação. A portaria entrou em vigor a partir de sua publicação, em 20 de setembro de 2024.